Taboão da Serra: Empresas do Simples Nacional devem regularizar pendências até 31 de janeiro
Até dia 31, empresários de Taboão da Serra podem resolver pendências relacionadas ao Simples Nacional
A Prefeitura de Taboão da Serra, meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), informa que as empresas que operam ou pretendem operar sob o regime tributário Simples Nacional têm até dia 31 de janeiro para resolverem pendências cadastrais ou fiscais.
De acordo com a diretora do departamento da Receita da Sefaz, Meire Martinelli, as pendências são resolvidas de forma on-line. “No caso de pendências fiscais, como o processo de pagamento parcelado do ISS, a resolução é feita pelo site do Atende Taboão da Serra, enquanto as relacionadas ao cadastro devem ser primeiro consultadas pelo e-mail [email protected]”, explicou.
“Um dos requisitos contidos na legislação do Simples Nacional é a regularidade cadastral e financeira. Disponibilizamos no site da Prefeitura e da Nota Fiscal eletrônica um guia para a regularização dessas pendências”, reitera Felipe Cortelini, coordenador da fiscalização de renda da Sefaz.
Segundo o secretário da Sefaz, Antonio Rodrigues, a pasta vem tentando desburocratizar o setor de tributos tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. “Os procedimentos para empresas ficarem quites com o Simples Nacional são extremamente simplificados. Mas é imprescindível que os empresários do município não percam o prazo final, dia 31/01”, conclui.
A Sefaz informa aos contribuintes que, para realizar opção pelo Simples Nacional, as empresas constituídas terão até o dia 31/01/2023 para regularizar eventuais pendências cadastrais ou fiscais com a Prefeitura.
Confira as instruções e verificação de pendências para regularização Simples Nacional 2023:
Pendências cadastrais:
Encaminhar e-mail para [email protected], solicitando que seja verificado se existe inscrição municipal ativa para o CNPJ da empresa.
Caso não tenha inscrição municipal ou a inscrição não esteja ativa, solicitar a Central de Atendimento abertura de inscrição ou regularização.
Pendências fiscais:
1. Consulte a existência de débitos mobiliários ou imobiliários vinculados ao CNPJ.
Consulta débitos mobiliários:
https://atende.ts.sp.gov.br/servicos/exdebitosm.php
Consulta débitos imobiliários:
https://atende.ts.sp.gov.br/servicos/exdebitosi.php
2.Verifique se os débitos do extrato estão inscritos em dívida ativa.
3. Débitos inscritos em dívida ativa. Realize os pagamentos conforme opções abaixo:
Pagamento à vista mobiliário:
Pagamento à vista imobiliário: https://atende.ts.sp.gov.br/servicos/boleto.php
Pagamento parcelado: https://atende.ts.sp.gov.br/servicos/parcelaonline.php
4. Débitos não inscritos em dívida ativa:
4a. Compareça a Central de Atendimento e solicite boleto atualizado.
4b. Débitos de ISS (Nota Fiscal Eletrônica) não inscritos:
Pagamento à vista: acesse o site da Nota Fiscal Eletrônica – https://nfe.etransparencia.com.br/sp.taboaodaserra/nfe/wdashboard.aspx, faça login, emita as guias atualizadas e realize os pagamentos. A emissão de guias de pagamentos está detalhada no manual do usuário, item 7, página 40.
Pagamento parcelado: solicite conversão dos débitos para dívida ativa através do e-mail [email protected].
Após conversão, realize o parcelamento em https://atende.ts.sp.gov.br/servicos/parcelaonline.php
Procedimentos gerais
O prazo para regularização das pendências será de 02/01/2023 a 31/01/2023, requisições após esta data não serão consideradas.
Somente pagamentos realizados até 31/01/2023 serão considerados.
Os pagamentos podem levar até 2 (dois) dias úteis para compensação.
Apenas após compensação no sistema o contribuinte será incluído no arquivo de empresas regulares que será enviado à Receita Federal.
A relação dos contribuintes que regularizaram as pendências junto à Prefeitura será enviada semanalmente para à Receita Federal nas seguintes datas: 10/01/2023, 17/01/2023, 24/01/2023 e 03/02/2023 (considerando pagamentos até 31/01/2023).
Os processamentos aos fins de semana no sistema do Simples Nacional foi substituído por processamentos diários, quando houver acesso do contribuinte ao serviço de acompanhamento da solicitação de opção. Caso o contribuinte não acesse a sua página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.