Taboão da Serra perdeu 2,35% de eleitores em comparação com a última eleição municipal
Com apoio do TRE, pela primeira vez a população votará nas eleições ao Conselho Tutelar utilizando urnas eletrônicas
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Com informações do TSE
Apesar dos números gigantescos que envolvem a eleição municipal deste ano em Taboão da Serra, o eleitorado total da cidade recuou 2,35% em relação ao pleito de 2020, quando o número de eleitores chegou a 217.479. Atualmente a cidade tem 212.349 eleitores aptos a votar.
Uma das explicações para essa diminuição é que em 2023 foi feita uma revisão do eleitorado, onde foram cancelados 20.498 títulos de eleitores que deixaram de votar em três eleições seguidas, que morreram ou que pediram mudança de domicílio eleitoral. Veja o Raio-X do eleitorado Taboanense.
Mesmo com a chegada de novos moradores que solicitaram a mudança do título para Taboão da Serra e dos jovens que completara 18 anos, ou 16 anos e pediram o documento para votar de forma facultativa, a redução chegou a 2,35% em comparação a 2020.
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Na eleição de 2020, cerca de 25% dos eleitores de Taboão da Serra não compareceram às urnas, votaram na cidade 163.548 no primeiro turno. Desses, 15,20% votaram em branco ou anularam o voto. O número de votos válidos na eleição passada foi de 138.688.
O número de votos válidos é importante para determinar o quociente eleitoral para a eleição proporcional (de vereadores) além de ser usado para definir se a cidade terá segundo turno ou não. Se um candidato alcançar uma votação superior a 50% será eleito no primeiro turno.
Nesta eleição, Taboão da Serra terá cinco candidaturas concorrendo ao cargo de prefeito, três deles já tiveram seus nomes oficializados: Nil Félix (Psol), Marcos Costa (Novo) e Engenheiro Daniel (União Brasil). Neste domingo, dia 4, as convenções devem homologar os nomes de Aprígio (Podemos) e Fernando Fernandes (PSDB).
Porque segundo turno?
Para se eleger no 1º turno da eleição, a candidatura para prefeito em município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidata ou um único candidato precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e em branco.
Caso isso não ocorra, as duas candidaturas mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. O eleitorado, então, deverá voltar às urnas no dia 27 de outubro para escolher entre esses dois nomes.
Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais votos válidos. A regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (artigo 6º), que trata dos sistemas majoritário e proporcional.
A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.