Taboão, Embu e Itapecerica recebem cerca de R$ 6 milhões em repasses de ICMS
Taboão da Serra recebeu o repasse de R$ 2.160.577,12 em ICMS
Nely Rossany
As três maiores cidades da região sudoeste da Grande São Paulo, Taboão da Serra, Embu das Artes e Itapecerica da Serra receberam nesta terça-feira R$ 5.811.128,89 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 15 a 19 de outubro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
No estado, o valor distribuído às prefeituras foi de R$ 437,50 milhões. Embu das Artes é a líder em arrecadação na região. O município recebeu R$ 2.622.430,25. Em segundo lugar ficou Taboão da Serra, com R$ 2.160.577,12 e em seguida Itapecerica da Serra com R$ 988.121,52.
Acumulado
Nos últimos nove meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 20,47 bilhões aos municípios paulistas. Os três municípios receberam R$ 21.967.548,57 desse montante.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.
Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3º, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.