Termina em novembro o prazo para adesão ao desconto de juros e multas para quitar tributos em Taboão da Serra
Quem optar pelo pagamento em 1 ou 2 parcelas terá isenção total (100%) dos juros e da multa. Já o pagamento das dívidas de 3 até 24 parcelas garante redução de 95% até 70% nos juros e multas, até 9 de novembro
Modernização de sistemas da Prefeitura de Taboão da Serra trará facilidades para munícipes e empresas
Os contribuintes de Taboão da Serra que pretendem aproveitar o programa de anistia para quitar tributos municipais em atraso com redução de juros e multas devem ficar atentos, o prazo termina dia 9 de novembro de 2019. Os descontos variam de 100% para quem optar em pagar em até duas vezes. O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto.
A medida é válida para débitos de qualquer natureza, que estejam inscritos ou não na Dívida Ativa, e tenham vencido até 31 de dezembro de 2018. Quem optar pelo pagamento em 1 ou 2 parcelas terá isenção total (100%) dos juros e da multa. Já o pagamento das dívidas de 3 até 24 parcelas garante redução de 95% até 70% nos juros e multas.
Opções de pagamento
– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.
Atendimento
Para aproveitar a campanha de Anistia 2019 e efetuar o parcelamento das dívidas é preciso se dirigir ao Atende munido dos seguintes documentos:
– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples);
– Para atendimento empresarial: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do Contrato Social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa. Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador.
A anistia e o parcelamento em até 24 vezes só poderão ser feitos até 09 de novembro de 2019. As parcelas são mensais e consecutivas e o vencimento de cada uma será a partir da data do pagamento da primeira. Para mais informações procure o Atende.
Serviço:
Anistia 2019 – Descontos de 70 até 100% dos juros e multa
Quando: Até 9 de novembro de 2019
Local: Posto do Atende. Rua Elisabetta Lips, 55, Jd. Bontempo
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30