Termina quinta-feira o prazo para requerer voto em transito
Serviço permite a eleitores em deslocamento no país votar nas Eleições 2022
Termina na próxima quinta-feira, dia 18, o prazo para o requerimento de voto em trânsito, para os eleitores que não poderão estar no domicílio eleitoral no dia da votação, em 2 de outubro, para o primeiro turno; e 30 de outubro, onde houver segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo com serviços eleitorais, com apresentação de documento oficial com foto, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Ainda segundo o TSE, o eleitor pode requerer voto em trânsito para presidente da República, estando em qualquer município do país. Já para votar nos cargos de deputado federal ou estadual, senador e governador, só é possível indicar voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. Confira no site do TSE os locais habilitados a receber o voto em trânsito.
Transferência temporária
Além do voto em trânsito, até dia 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.