Terreiro Ogum d’Lei é alvo de ataque a bombas em Taboão da Serra
Vizinha teria jogado bombas no terreiro de umbanda Ogum d'Lei no bairro Sítio das Madres; caso foi registrado no último sábado (10)
Terreiro fica na rua Irmã Ana de Lourdes França, em Taboão da Serra; local funciona há cerca de três anos
Matheus Herbert, Gazeta de S.Paulo
O terreiro de umbanda Ogum d’Lei em Taboão da Serra foi o mais recente alvo de ataque motivado por intolerância religiosa na região. Na noite do último sábado, dia 10, uma vizinha do terreiro, que fica na rua Irmã Ana de Lourdes França, no bairro Sítio das Madres, teria jogado bombas no local durante uma celebração que reunia mais de 40 pessoas. O caso foi registrado no 2º DP da cidade e é investigado.
“O ataque aconteceu entre 20h e 21h do último sábado, durante uma celebração. Todos ficaram assustados, principalmente as crianças. Jogaram quatro bombas, estilo aquelas que usam em festas juninas. Foi uma explosão forte. Não quebrou nada, mas tivemos um prejuízo moral. Trabalhamos com a caridade e o amor. É um ataque claro de intolerância religiosa”, disse Danilo Pollon, Ogan da Casa.
Um dia após o ataque, um boletim de ocorrência foi registrado no 2º DP de Taboão da Serra. Na ocorrência, foi relatado que uma vizinha do terreiro não aceitava os cultos e seria uma das responsáveis pelo ataque. “Recebemos a informação de que essa vizinha teria praticado os ataques. É lamentável. As celebrações aconteciam há cerca de três anos e agora teremos que procurar um novo espaço, já que o local é alugado e o proprietário pediu o imóvel”, complementou Danilo.
“O preconceito vem por acreditarem que a nossa religião tem ligação com forças ruins e isso não é verdade. Nosso culto é realizado com base no amor, no respeito ao próximo e na caridade. Infelizmente a ignorância das pessoas não tem limites. Vamos resistir à intolerância”, disse Janaína Aranha, mãe de santo do terreiro Ogum d´Lei.
Atualmente, o Código Penal já prevê detenção, de um mês a um ano, ou multa, para quem praticar a intolerância religiosa. A pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto.