Tribunal de Contas do Estado suspende licitação dos transportes de Juquitiba
Propostas deveriam ser entregues na última segunda-feira, 15. Órgão de contas acatou representação de empresa que apontou possíveis irregularidades na concorrência
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Do site Diário dos Transportes
O TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu a licitação de transportes da cidade de Juquitiba. A entrega de propostas estava marcada para a última segunda-feira, 15 de julho de 2019.
O órgão de contas atendeu representação da Partner Locações Transportes e Logística Ltda que apontou o que considera diversas irregularidades na concorrência.
A Partner alegou que a imposição de que a proposta comercial das licitantes seja balizada pelo preço da tarifa pode ser um obstáculo a ofertas mais vantajosas para a cidade.
Ainda segundo a empresa, o edital não traz informações como a quantidade estimada de passageiros por linha, não bastando, para a formulação das propostas, as estimativas globais de cada lote e também não especifica a área a ser destinada para a instalação da garagem bem como não detalha o percentual de incentivo que o Poder Público estaria disposto a oferecer à vencedora.
A Partner alegou também que as informações relacionadas à mão de obra necessária para a execução do futuro contrato seriam contraditórias, o que, na sustentação da empresa, prejudica o cálculo dos custos e a oferta por companhias eventualmente interessadas.
A empresa também alega que falta no edital orçamento detalhado ou planilha de custos unitários, elementos que considera essenciais à avaliação dos critérios de aceitabilidade das propostas.
A Partner também achou pequeno o prazo de 30 dias para a empresa vencedora assumir os serviços.
O conselheiro Renato Martins Costa, ao determinar a suspensão da concorrência, apontou riscos ao interesse público se a licitação continuasse sem o esclarecimento e eventuais correções dos itens apontados pela empresa.
“Nesse contexto, penso que os pontos abordados na inicial revelam situações de potencial restrição, o que, no limite, pode desde logo colocar em risco o interesse público.”
Renato Martins Costa também considerou prejudicial a falta de estimativa de demanda por linha, em especial porque o principal critério no edital para definir a vencedora é a menor tarifa.
“Adotado o modelo de julgamento conforme a menor tarifa a ser cobrada dos usuários, de rigor que o processo licitatório disponha das estimativas do universo de usuários que o sistema pode comportar, parâmetro que se apresenta fundamental para a formulação da equação financeira da concessão e que, inclusive, deve decorrer dos estudos de viabilidade técnica e financeira do empreendimento, documentos que necessariamente informam processos de licitação com objetos de igual natureza.”
A falta de planilhas de custos estimados de investimentos, operação e manutenção foi também criticada pelo conselheiro, que considerou que esta ausência de dados pode ser considerada ilegalidade.
“De igual modo, não identifico no edital qualquer planilha que agregue os custos envolvidos nos negócios, sejam os de ordem operacional, sejam os relativos aos investimentos, notadamente para o fim de informar com precisão a devida decomposição unitária dos bens e insumos envolvidos. Há, nesse aspecto, evidências de ilegalidades que merecem perquirição, porque transitam por etapas fundamentais no processo de seleção da concessionária do serviço público a ser outorgado, além de outras questões decorrentes e que igualmente podem implicar violação a direitos.”
O conselheiro deu 48 horas para a prefeitura entregar documentos e os esclarecimentos necessários e proibiu a administração de tomar qualquer atitude sobre a licitação sem a liberação do TCE.
“Diante do exposto, havendo risco de perecimento de direitos e potencial prejuízo ao interesse público, DEFIRO à representante Partner Locações Transportes e Logística Ltda. a medida liminar prevista no art. 221, Parágrafo Único, do Regimento Interno, determinando à Prefeitura do Município de Juquitiba que se digne suspender imediatamente o andamento do Processo de Concorrência nº 1/2019, processando-se a inicial sob o rito do Exame Prévio de Edital. Assino ao Senhor Prefeito, mais ainda, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tome conhecimento da representação, encaminhando informações, documentos e cópia do instrumento convocatório impugnado, tendo em vista o esclarecimento das controvérsias. Por último, reitero aos responsáveis legais a necessidade de que se abstenham da prática de quaisquer atos até ulterior deliberação desta Corte sobre o mérito da matéria, ressalvado o caso de revogação ou anulação do processo licitatório, ato que, se produzido, deverá ser informado no processo, com a juntada da respectiva publicação no DOE”
O despacho foi publicado neste sábado, 13 de julho de 2019.
De acordo com a mais recente estimativa do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2018, a cidade tem uma população de 31 mil 235 habitantes.
Juquitiba pode ser considerada uma “cidade-dormitório”, sendo que, ainda segundo o IBGE, grande parte da população precisa sair do município para trabalhar. Aproximadamente 80% das receitas da cidade são oriundos de fontes externas.
O IBGE ainda mostra que Juquitiba tem 522,169 km² de território, sendo que 31% das vias são urbanizadas, de acordo com o último levantamento demográfico de 2010.