Tribunal de Justiça autoriza show de Léo Santana no aniversário de Embu das Artes
O juiz relator Antonio Carlos Villen concedeu na manhã deste domingo, dia 18, o efeito suspensivo que cancelava o show do cantor Léo Santana nas comemorações de aniversário de 65 anos de Embu das Artes. Com a decisão favorável a festa acontecerá normalmente a partir do meio dia.
O magistrado ressaltou em sua decisão que os custos com o evento são “incompatíveis com elevada despesa destinada a propiciar um show artístico em comemoração ao aniversário da cidade”.
Porém, segundo a decisão, a não realização do evento seria prejudicial a Embu das Artes. “O preço contratado (R$ 620.000,00) já foi praticamente pago em sua integralidade […] o início do show está marcado para daqui a poucas horas. Por tais circunstâncias, a sua não realização não teria outra consequência senão agravar eventuais danos ao erário”.
Com o efeito suspensivo em mãos, a prefeitura de Embu das Artes dá continuidade nas comemorações de aniversário da cidade. A concentração do trio elétrico acontece a partir do meio dia no Parque Francisco Rizzo. Antes de Léo Santana, outras apresentações irão animar as comemorações: Latitude 10, Rei da Cacimbinha, Bárbara Torres, Dj Martini entre outros.
A entrada para o evento está liberada, uma vez que o sistema de bilhetagem apresentou instabilidade. A prefeitura pede que cada pessoa leve um quilo de alimento que será doado a entidades filantrópicas de Embu das Artes.
Festa garantida
O prefeito de Embu das Artes, Ney Santos, publicou nas suas redes sociais no final da noite do sábado, dia 17, um vídeo garantindo que o show do cantor baiano Léo Santana iria acontecer.
No vídeo, Ney Santos diz “quando fomos eleitos prefeito, fomos eleitos para resolver problemas, principalmente os criados por esses carniceiros, que são nossos adversários […] Quero dizer a vocês que vai ter o evento sim. Chegue mais cedo amanhã, as primeiras 10 mil pessoas receberão o abadá de presente. Só não esqueçam de contribuir com um quilo alimento”.
Em seguida, Ney Santos colocou um vídeo do cantor Léo Santana falando sobre o show na cidade. “Galera de Embu das Artes, é trio elétrico. Amanhã vai ter o trio do gg pelas ruas. Meu Deus do céu. Conto com vocês, vamos fazer história amanhã. Toda São Paulo convidada, aniversário de Embu das Artes”.
Entenda o caso
A Justiça de Embu das Artes determinou o cancelamento do show do cantor Léo Santana que aconteceria neste domingo, dia 18, em comemoração ao aniversário de 65 anos da cidade. O juiz André Luiz Tomasi de Queiróz atendeu ao pedido feito, através de uma ação popular, impetrada pelo vereador Abidan Henrique (PSB).
A decisão da justiça foi dada devido ao gasto de dinheiro público elevado diante da precariedade dos serviços municipais. A prefeitura de Embu das Artes entrou neste sábado, dia 17, com um recurso contra o cancelamento do show, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido, conforme noticiou o site Verbo On-Line.
Na sua sentença, o juiz André Luiz Tomasi de Queiróz sentenciou que “pelos documentos apresentados pelo autor [Abidan Henrique], restou bem demonstrada a probabilidade do direito alegado, em especial as inúmeras carências na prestação de serviços públicos essenciais, em especial, saúde, educação e turismo. Aduziu que o festival se mostra contrário ao interesse público, vez que o dinheiro utilizado seria melhor aplicado em políticas públicas, que será a seguir melhor elucidado”.
Em outro trecho de sua sentença, o juiz diz que: “Nos termos do parecer do Ministério Público, de fls. 463/469, há efetivamente fortes indícios de emprego irregular de verbas públicas nos gastos com a organização do evento, sendo patente a desproporcionalidade entre a capacidade financeira do Município, os investimentos direcionados aos setores públicos carentes até então realizados e os altos valores empregados na contratação dos artistas”.
Na liminar, o juiz ainda determinou uma multa de R$ 1 milhão caso a decisão não seja cumprida pelo prefeito Ney Santos, além de determinar a suspensão de qualquer pagamento aos artistas. “Caso tenha havido adiantamento no pagamento dos artistas, nada muda sobre a determinação de suspensão do referido evento, apenas que será de responsabilidade do Prefeito e do Município exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas correqueridas e, se necessário, adotar todas as providências judiciais necessárias à restituição, devendo ater-se quanto ao ato de improbidade decorrente da violação das etapas de empenho e liquidação”.