TSE divulga limite de gastos para as campanhas de prefeito e vereador em Taboão da Serra
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. Em Taboão da Serra, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 1.884.860,62 no primeiro turno e R$ 753.944,25 em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador terão um limite de R$ 84.844,26.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2020, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em Taboão da Serra existem cinco candidatos a prefeito e cerca de 360 candidatos a vereador. Aprígio (Podemos), que busca a reeleição, Engenheiro Daniel (União Brasil), Fernando Fernandes (PSDB), Professor Nil Félix (Psol) e Marcos Costa (Novo). A propaganda eleitoral está permitida a partir do dia 16 de agosto.
Neste ano as eleições acontecem no dia 06 de outubro (1º turno) e 27 de outubro em um eventual segundo turno. Taboão da Serra tem 212.349 eleitores.
Na distribuição do eleitor taboanense por sexo e faixa etária são:
• 500 eleitores de 16 anos (267 homens e 233 mulheres)
• 915 eleitores de 17 anos (467 homens e 448 mulheres)
• 9.983 eleitores de 18 a 20 anos (4.804 homens e 5.179 mulheres)
• 17.740 eleitores de 21 a 24 anos (8.789 homens e 8.951 mulheres)
• 43.577 eleitores de 25 a 34 anos (20.812 homens e 22.765 mulheres)
• 46.776 eleitores de 35 a 34 anos (21.593 homens e 25.183 mulheres)
• 57.442 eleitores de 45 a 59 anos (25.987 homens, 31.453 mulheres e 2 não informado)
• 23.401 eleitores de 60 a 69 anos (10.046 homens, 13.353 mulheres e 2 não informado)
• 10.320 eleitores de 70 a 79 anos (4.303 homens, 6.012 mulheres e 5 não informado)
• 1.691 eleitores acima de 79 anos (721 homens, 969 mulheres e 1 não informado).
Gastos
Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
Outras despesas
De acordo com a Resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.
Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.
Não são gastos
Algumas despesas pessoais dos candidatos não são consideradas gastos eleitorais e, por isso, não se sujeitam à prestação de contas e não podem ser pagas com recursos da campanha. Entre elas, estão o combustível e a manutenção do veículo usado pelo candidato, assim como a remuneração, a alimentação e a hospedagem de quem conduz o veículo; a alimentação e a hospedagem própria do candidato; e o uso de linhas telefônicas registradas em nome do candidato como pessoa física – até o limite de três linhas.
Pagamentos
Gastos eleitorais de natureza financeira podem ser efetuados por meio de cheque nominal cruzado; transferência bancária que identifique o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do beneficiário; débito em conta; cartão de débito da conta bancária; ou Pix. O pagamento de boletos registrados pode ser realizado por meio da conta bancária, sendo proibido o pagamento em espécie. Também é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e cartões pré-pagos geridos por empresa intermediadora.
Gastos menores
Gastos de pequeno vulto (despesas individuais que não ultrapassem o limite de meio salário mínimo) podem ser pagos por meio de reserva em dinheiro, conhecida como Fundo de Caixa. A reserva feita pelo partido ou candidato deverá atender a alguns critérios: observar o saldo máximo de 2% dos gastos contratados; os recursos devem transitar previamente pela conta bancária específica de campanha; e o saque para constituição do Fundo de Caixa deve ser realizado com cartão de débito ou emissão de cheque nominativo em favor do próprio sacado.
Comprovação
Esses gastos, assim como as demais despesas eleitorais, devem ser comprovados por meio de documento fiscal idôneo, emitido em nome de candidaturas e partidos políticos, sem emendas ou rasuras, com a data de emissão, descrição detalhada, valor da operação e identificação do emitente e do destinatário ou contraente pelo nome/razão social, CPF ou CNPJ e endereço.
Com informações do site do TSE