TSE suspende cancelamento dos títulos de eleitor e Taboão da Serra poderá ter segundo turno
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral muda completamente o cenário das eleições municipais em Taboão da Serra que irão acontecer em outubro. A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, assim os eles poderão votar normalmente no próximo pleito.
A decisão é significativa para Taboão da Serra por um motivo atípico. Antes do recadastramento biométrico, a cidade contava com pouco mais de 216 mil eleitores. Cerca de 53 mil eleitores deixaram de fazer o recadastramento e tiveram, no início do ano, seus títulos cancelados, fazendo com que o número de eleitores no município caísse para pouco mais de 163 mil.
Na prática, a diminuição do eleitorado excluía a possibilidade de segundo turno em Taboão da Serra, já que são necessários mais de 200 mil eleitores para que haja a segunda votação. Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno.
Agora, com a suspensão do cancelamento dos títulos, o jogo muda, já que o município voltará a ter pelo menos 216 mil eleitores. Taboão da Serra tem 10 pré-candidatos a prefeito, o cenário eleitoral diante da nova realidade imposta pelo coronavírus deixa mais incertezas em relação a campanha que se avizinha. Com tantas pré-candidaturas postas, será muito difícil qualquer um dos candidatos obter mais de 50% dos votos no primeiro turno.
TSE dá prazo para regularização
Após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.
A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral após as Eleições é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.
A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Título Net
Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net, até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro.