Vereador Carlinhos do Leme tem lei aprovada que obriga Sabesp fornecer e instalar válvulas de retenção de ar em Taboão
De acordo com a legislação, caso a Sabesp descumpra o prazo de instalação, será penalizada com pagamento de multa que será revertida para o Fundo Municipal de Combate ao Câncer
Carlinhos do Leme é autor de lei que assegura aos consumidores de Taboão que Sabesp forneça e instale válvulas de retenção de ar
O vice-presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra, vereador Carlinhos do Leme, apresentou na sessão de terça-feira, 16 de junho, o Projeto de Lei 02/2020, que dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita pela concessionária de serviços de água, Sabesp, de válvulas de retenção de ar/eliminador de ar, para hidrômetros de todos os imóveis comerciais e residenciais de Taboão da Serra.
Com unanimidade de votos, o projeto foi aprovado e segue para a sanção do prefeito Fernando Fernandes.
O vereador Carlinhos do Leme defende que os consumidores não podem ser penalizados e pagarem por um produto que não consome. “É um projeto que será útil para toda a população, que interfere no bolso das famílias! Diversos serviços são executados na rede pela Sabesp que interrompe o abastecimento e quando é retomado, a pressão do ar na tubulação faz com que o ponteiro do hidrômetro gire, mesmo sem água, ou seja, registrando um consumo inexistente”, explicou.
A lei assegura que a Sabesp forneça e instale gratuitamente o aparelho de eliminar do ar para todos os consumidores, pessoas físicas, jurídicas, comerciais e industriais no âmbito de Taboão da Serra.
A solicitação de instalação deverá ser feita pelo consumidor à concessionária e o prazo determinado na lei para a instalação do equipamento será de 30 (trinta) dias úteis.
Caso a Sabesp não cumpra o prazo estabelecido para instalação será multada e o valor revertido para o Fundo Municipal de Combate ao Câncer.