Câmara aprova inclusão do Santificai-vos no calendário oficial de Taboão da Serra
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou, na terça-feira, dia 20, o Projeto de Lei nº 080/2026, de autoria do vereador Wanderley Bressan, que inclui o evento religioso “Santificai-vos” no Calendário Oficial de Eventos do município. A proposta segue para análise do Poder Executivo.
Promovido pelas paróquias da Forania de Taboão da Serra, o encontro é realizado no segundo semestre de cada ano e reúne a comunidade católica em atividades religiosas, culturais e comunitárias. A iniciativa busca fortalecer a integração entre os fiéis e incentivar valores como solidariedade, fraternidade, respeito mútuo e cultura da paz.
O Padre Marcelinho acompanhou a votação e destacou o propósito do encontro. “Estamos com o pedido da comunidade católica de Taboão da Serra sobre um evento católico chamado Santificai-vos, que tem o intuito de, assim como a igreja católica fez, promover a cultura, a arte, o ensino, ser um dia que reúne essa comunidade”, afirmou.
Entre os objetivos previstos no projeto estão proporcionar momentos de reflexão, oração e formação, fortalecer a participação da comunidade em ações sociais e culturais e valorizar as manifestações religiosas que integram a identidade da população taboanense.
Na justificativa, Bressan ressalta a contribuição do encontro para o acolhimento, o voluntariado e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A inclusão no calendário oficial busca reconhecer a relevância religiosa, cultural e social do evento.
“Além de sua reconhecida importância religiosa, o encontro possui relevante caráter social e comunitário, estimulando ações de solidariedade, acolhimento, voluntariado e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O evento fomenta a cultura da paz, do respeito ao próximo, da fraternidade e da responsabilidade social, valores indispensáveis para o desenvolvimento humano e para a construção de uma convivência social saudável”, justifica.
O texto permite o apoio institucional da Prefeitura e a celebração de parcerias, observadas a legislação e a disponibilidade orçamentária. O reconhecimento, porém, não gera obrigação de repasse financeiro pelo município.
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