Eleitor de Taboão da serra que não realizou cadastramento biométrico poderá votar normalmente
Neste domingo, dia 15, os eleitores de Taboão da Serra irão escolher o próximo prefeito e os 13 vereadores da cidade. No Município, a obrigatoriedade da biometria, foi suspensa devido a pandemia. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para o dia 29.
Os eleitores taboanenses que não regularizaram seus títulos dentro do período poderão votar normalmente após decisão do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em julho deste ano.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, explica a decisão: “A identificação biométrica foi excluída das eleições municipais de 2020 como medida de prevenção ao Covid-19. A decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira (14), segue recomendações médicas e sanitárias. Assim, os eleitores de 586 municípios paulistas, onde o cadastramento biométrico foi obrigatório, serão identificados da forma tradicional.”
O TRE explica que “A decisão de excluir a biometria das eleições se baseou em dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar a probabilidade de infecção, já que o leitor biométrico não pode ser higienizado com frequência; e pode gerar filas maiores, aumentando as aglomerações, pois uma parcela das pessoas tem dificuldade com a leitura das digitais.”
O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.
Documentos
O eleitor de Taboão da Serra deverá levar no dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.
As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Com informações do site do TSE
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